Resposta rápida: O auxílio-acidente é pago a quem ficou com uma sequela permanente, depois de um acidente de qualquer tipo, que reduz a capacidade para o trabalho. Ele corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência e pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria.

Muita gente não sabe, mas quem sofreu um acidente e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo continuando a trabalhar.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória. Ele não substitui o salário: compensa a redução da capacidade de trabalho causada pela sequela. Por isso, pode ser recebido junto com a remuneração.

Quem tem direito

  • Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar.

O acidente pode ser de qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou no esporte. O benefício não exige carência. Contribuintes individuais e segurados facultativos, pela regra atual, não têm direito a ele.

Exemplos de sequelas

Perda de movimento de um dedo ou de uma articulação, redução da força de um braço, perda parcial da audição ou da visão, encurtamento de uma perna depois de uma fratura. O que importa é que a sequela seja permanente e exija mais esforço ou impeça parte das tarefas da sua atividade habitual.

Valor e duração

O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Normalmente, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando a pessoa volta ao trabalho com a sequela consolidada.

Diferença para o auxílio-doença

Auxílio-doençaAuxílio-acidente
SituaçãoIncapacidade temporária para trabalharSequela permanente que reduz a capacidade
Pode trabalhar?NãoSim
NaturezaSubstitui a rendaIndenização
Carência12 contribuições, com exceçõesNão exige
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria
É comum o INSS não conceder o auxílio-acidente automaticamente ao fim do auxílio-doença. Se você ficou com sequela, vale analisar o caso.

Como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 e passa por perícia médica. Reúna os documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT no caso de acidente de trabalho, prontuário do atendimento) e laudos que descrevam a sequela e a limitação que ela causa. Se o pedido for negado, veja o que fazer depois de uma negativa.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela e pode ser recebido junto com o salário.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. O acidente pode ser de qualquer natureza, como de trânsito ou doméstico, desde que deixe sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

Autônomo tem direito ao auxílio-acidente?

Pela regra atual, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito. Empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais têm.

Atendimento em Palhoça e na Grande Florianópolis

O escritório da Dra. Helena Rizzatti fica no Edifício Office Green, na Pedra Branca, em Palhoça/SC, e atende presencialmente Palhoça, São José, Florianópolis, Biguaçu e toda a Grande Florianópolis. Para quem mora em outras cidades, a avaliação e o acompanhamento são feitos online, pelo WhatsApp e por chamada de vídeo, em todo o Brasil.

Dra. Helena Rizzatti
Dra. Helena Rizzatti

Advogada previdenciarista inscrita na OAB/SC 41.065, formada em 2014 e atuando na área desde 2017, com escritório na Pedra Branca, em Palhoça/SC, e atendimento em todo o Brasil.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras previdenciárias podem mudar; consulte um especialista antes de tomar decisões.