Resposta rápida: A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu: primeiro cônjuge, companheiro e filhos; na falta deles, pais; e depois irmãos. Pedindo em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu. Além da dor da perda, as famílias muitas vezes enfrentam dúvidas e exigências do INSS para conseguir o benefício.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes. A existência de dependente em uma classe exclui as seguintes:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência.
- Pais, desde que comprovem dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, também com comprovação de dependência econômica.
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode ter direito a uma parte da pensão.
Requisito de quem faleceu
Quem faleceu precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou já ter cumprido os requisitos para se aposentar. A pensão não exige carência.
Prazo para pedir sem perder valores
Quando o pedido é feito em até 90 dias após o óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa apenas a partir da data do pedido.
Como é calculado o valor
Desde a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota de 50% da aposentadoria que o falecido recebia, ou teria direito a receber, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando um dependente deixa de receber, a cota dele não passa para os demais. Há regra mais favorável quando existe dependente inválido ou com deficiência grave.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união durava menos de 2 anos, a pensão é paga por 4 meses (essa limitação não se aplica quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional). Fora dessas situações, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito:
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
União estável: atenção às provas
Companheiros em união estável precisam comprovar a relação com documentos do período, como conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, declaração de imposto de renda ou filhos em comum. A lei exige início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, e a falta dessas provas é uma das principais causas de negativa.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir pensão por morte sem perder valores?
Até 90 dias após o óbito, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos. Nesses prazos, a pensão é paga desde a data do falecimento.
A pensão por morte é vitalícia?
Para cônjuges e companheiros, é vitalícia quando o dependente tinha 45 anos ou mais na data do óbito, cumpridos os demais requisitos. Abaixo disso, dura de 3 a 20 anos.
Como provar a união estável para o INSS?
Com documentos do período, como conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, declaração de imposto de renda ou filhos em comum, produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito.
Qual é o valor da pensão por morte?
Uma cota de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100%.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras previdenciárias podem mudar; consulte um especialista antes de tomar decisões.


