Resposta rápida: A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu: primeiro cônjuge, companheiro e filhos; na falta deles, pais; e depois irmãos. Pedindo em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento.

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu. Além da dor da perda, as famílias muitas vezes enfrentam dúvidas e exigências do INSS para conseguir o benefício.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em três classes. A existência de dependente em uma classe exclui as seguintes:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência.
  2. Pais, desde que comprovem dependência econômica.
  3. Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, também com comprovação de dependência econômica.

Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode ter direito a uma parte da pensão.

Requisito de quem faleceu

Quem faleceu precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou já ter cumprido os requisitos para se aposentar. A pensão não exige carência.

Prazo para pedir sem perder valores

Quando o pedido é feito em até 90 dias após o óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa apenas a partir da data do pedido.

Não deixe para depois: respeitar o prazo evita a perda dos valores retroativos.

Como é calculado o valor

Desde a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota de 50% da aposentadoria que o falecido recebia, ou teria direito a receber, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando um dependente deixa de receber, a cota dele não passa para os demais. Há regra mais favorável quando existe dependente inválido ou com deficiência grave.

Por quanto tempo o cônjuge recebe

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união durava menos de 2 anos, a pensão é paga por 4 meses (essa limitação não se aplica quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional). Fora dessas situações, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito:

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

União estável: atenção às provas

Companheiros em união estável precisam comprovar a relação com documentos do período, como conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, declaração de imposto de renda ou filhos em comum. A lei exige início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, e a falta dessas provas é uma das principais causas de negativa.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir pensão por morte sem perder valores?

Até 90 dias após o óbito, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos. Nesses prazos, a pensão é paga desde a data do falecimento.

A pensão por morte é vitalícia?

Para cônjuges e companheiros, é vitalícia quando o dependente tinha 45 anos ou mais na data do óbito, cumpridos os demais requisitos. Abaixo disso, dura de 3 a 20 anos.

Como provar a união estável para o INSS?

Com documentos do período, como conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, declaração de imposto de renda ou filhos em comum, produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito.

Qual é o valor da pensão por morte?

Uma cota de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até 100%.

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Dra. Helena Rizzatti
Dra. Helena Rizzatti

Advogada previdenciarista inscrita na OAB/SC 41.065, formada em 2014 e atuando na área desde 2017, com escritório na Pedra Branca, em Palhoça/SC, e atendimento em todo o Brasil.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras previdenciárias podem mudar; consulte um especialista antes de tomar decisões.