Resposta rápida: A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é paga a quem não pode mais trabalhar nem ser reabilitado para outra função. Exige qualidade de segurado, em regra 12 contribuições e perícia que comprove a incapacidade total e permanente.

A antiga aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência. Ela é devida ao segurado que não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.

Requisitos

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica.
  • Qualidade de segurado no início da incapacidade.
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em casos de acidente e de algumas doenças graves.

Na prática, a perícia considera também a idade, a escolaridade e a profissão. Uma pessoa de 58 anos que sempre trabalhou com esforço físico, por exemplo, tem mais dificuldade de ser reabilitada do que alguém jovem com outra formação.

Como é calculado o valor

Após a Reforma, o valor parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% da média.

Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Como pedir

Muitas vezes a aposentadoria vem depois de um período de auxílio-doença, quando a perícia conclui que não há recuperação. Também é possível pedir diretamente pelo Meu INSS. Em ambos os casos, os laudos devem descrever por que a incapacidade é permanente e por que a pessoa não pode ser reabilitada para outra atividade.

A aposentadoria pode ser revista?

Sim. O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia, a fim de verificar se a incapacidade continua. Há situações de dispensa, como a dos aposentados com 60 anos ou mais. Se o benefício for cessado indevidamente, é possível contestar a decisão. Veja os caminhos depois de uma negativa.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

Parte de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Em acidente de trabalho ou doença profissional, é 100% da média.

O que é o adicional de 25%?

Um acréscimo no valor da aposentadoria para quem precisa da assistência permanente de outra pessoa no dia a dia.

O INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez?

O INSS pode convocar para nova perícia e cessar o benefício se constatar recuperação. Aposentados com 60 anos ou mais, entre outros casos, são dispensados dessa revisão.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não é obrigatório. A aposentadoria pode ser pedida diretamente quando a incapacidade já é total e permanente.

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O escritório da Dra. Helena Rizzatti fica no Edifício Office Green, na Pedra Branca, em Palhoça/SC, e atende presencialmente Palhoça, São José, Florianópolis, Biguaçu e toda a Grande Florianópolis. Para quem mora em outras cidades, a avaliação e o acompanhamento são feitos online, pelo WhatsApp e por chamada de vídeo, em todo o Brasil.

Dra. Helena Rizzatti
Dra. Helena Rizzatti

Advogada previdenciarista inscrita na OAB/SC 41.065, formada em 2014 e atuando na área desde 2017, com escritório na Pedra Branca, em Palhoça/SC, e atendimento em todo o Brasil.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras previdenciárias podem mudar; consulte um especialista antes de tomar decisões.