Resposta rápida: Tem direito ao auxílio-doença quem é segurado do INSS, tem em regra 12 contribuições e fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com laudos que descrevam o diagnóstico e as limitações.

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente impedido de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente.

Quem tem direito

Em regra, é preciso cumprir três requisitos ao mesmo tempo:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do chamado “período de graça”, que mantém a proteção por um tempo depois que as contribuições param.
  • Carência de 12 contribuições mensais: dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves previstas em lei.
  • Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovada por avaliação médica.

Têm direito empregados, inclusive domésticos, contribuintes individuais, MEIs, segurados facultativos e segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar.

Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS assume a partir do 16º dia.

Como fazer o pedido

O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Dependendo do caso, a incapacidade é avaliada em uma perícia médica presencial ou por análise documental do atestado enviado pelo próprio aplicativo.

O que mais pesa na decisão é a qualidade dos documentos médicos. Um bom laudo traz:

  • O diagnóstico com o código CID.
  • A descrição das limitações: o que a pessoa não consegue fazer no trabalho.
  • O tempo estimado de afastamento.
  • Exames, receitas e o histórico do tratamento.

Como se preparar para a perícia

Leve todos os documentos médicos originais, dos mais antigos aos mais recentes, e explique com sinceridade como a doença afeta a sua rotina e o seu trabalho. Não basta ter a doença: o perito avalia se ela impede você de exercer a sua atividade.

Precisa prorrogar o benefício?

Se o prazo concedido terminar e você ainda não tiver condições de voltar ao trabalho, é possível pedir a prorrogação. O pedido deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, também pelo Meu INSS. Se a data passar, será preciso fazer um novo pedido.

E se o pedido for negado?

A negativa por perícia é uma das mais comuns. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, onde uma nova perícia é realizada por um médico independente. Veja os caminhos em detalhe em Benefício negado pelo INSS: o que fazer agora?

Se a incapacidade se tornar permanente, o caso pode evoluir para a aposentadoria por incapacidade permanente. E se ficar uma sequela depois da alta, vale verificar o direito ao auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Quantas contribuições preciso para receber auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais. Essa carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves previstas em lei.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do 16º dia.

Como prorrogar o auxílio-doença?

Pelo Meu INSS, nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício. Depois dessa data, é preciso fazer um novo pedido.

MEI e autônomo têm direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que estejam contribuindo para o INSS, cumpram a carência quando exigida e comprovem a incapacidade.

Atendimento em Palhoça e na Grande Florianópolis

O escritório da Dra. Helena Rizzatti fica no Edifício Office Green, na Pedra Branca, em Palhoça/SC, e atende presencialmente Palhoça, São José, Florianópolis, Biguaçu e toda a Grande Florianópolis. Para quem mora em outras cidades, a avaliação e o acompanhamento são feitos online, pelo WhatsApp e por chamada de vídeo, em todo o Brasil.

Dra. Helena Rizzatti
Dra. Helena Rizzatti

Advogada previdenciarista inscrita na OAB/SC 41.065, formada em 2014 e atuando na área desde 2017, com escritório na Pedra Branca, em Palhoça/SC, e atendimento em todo o Brasil.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras previdenciárias podem mudar; consulte um especialista antes de tomar decisões.